JORNAL DE JUNDIAÍ REGIONAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240013684 (10/01/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): LAUDA EDITORA CONSULTORIAS E COMUNICAÇÕES LTDA Procurador: VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- LAUDA EDITORA CONSULTORIAS E COMUNICAÇÕES LTDA
- 73.137.838/0001-03
- Procurador ou escritório
- H. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de junho de 1982
Histórico de despachos
6- RPI nº 2770RenovaçãoEsta publicação06/02/2024
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.