JARI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS781
Deferimento parcial de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)7: Processo 906159075 (JARI) e NCL(11-0)42: Processo 908370741 (JARI ENERGIA), Processo 909096228 (JARI ENERGIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Realizada alteração na especificação da classe 42 para melhor adequação à classe e natureza reivindicadas, com substituição do termo ?certificação? por ?avaliação da conformidade? do item ?certificação de sistema de qualidade?.
Sobre a marca
- Titular
- Jiangsu Automation Research Institute
- Data de depósito
- 18 de agosto de 2022
Histórico de despachos
9Concessão de registro em designação
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Petição de retificação atendida
Recurso provido parcialmente (decisão reformada para: Deferimento parcial)
Anotação de restrição de especificação em designação
Notificação de recurso
- RPI nº 2770Designação (Madri)Esta publicação06/02/2024
Deferimento parcial de designação
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)