REAQTA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS781
Deferimento parcial de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz REKTA, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI na(s) classe(s) NCL(11) 9 e 42. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)9: Processo 923550313 (REKTA SOLUÇÕES EM SOFTWARE) e NCL(11-0)42: Processo 923550216 (REKTA SOLUÇÕES EM SOFTWARE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetív
Sobre a marca
- Titular
- I. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de agosto de 2022
Histórico de despachos
4Concessão de registro em designação
- RPI nº 2770Designação (Madri)Esta publicação06/02/2024
Deferimento parcial de designação
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
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