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Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 2024

PARADA OBRIGATÓRIA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2769, 30 de janeiro de 2024NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 43

Sinal publicado

PARADA OBRIGATÓRIA
Processo INPI
928478912
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908655630 (Parada Obrigatória Lanches), Processo 927473518 (Parada Obrigatória Boracéia Bertioga) e Processo 923550585 (PARADA OBRIGATÓRIA ANGELIM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído ?outros? por ser genérico para fins de classificação.

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Sobre a marca

Titular
MARCOS VINICIUS DA SILVA ARAUJO 05973045307
41.499.389/0001-49
Procurador ou escritório
Esparta Marcas e Patentes
Data de depósito
27 de outubro de 2022
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2769IndeferimentoEsta publicação30/01/2024

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2706Publicação16/11/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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PARADA OBRIGATÓRIA, Indeferimento na RPI nº 2769 | TrademarkIQ