Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 2024
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O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto aos produtos reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade necessária. Segundo o Art. 128. (...) da LPI, § 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente. O CNPJ do requerente não contempla 'produtos farmacêuticos'.
Sobre a marca
- Titular
- NATUBRAS INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS - EIRELI
- 15.652.520/0001-56
- Data de depósito
- 27 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2769ExigênciaEsta publicação30/01/2024
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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