Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 2024
BABAÇU VIAGENS E TURISMO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BABAÇU VIAGENS E TURISMO LTDA
- 11.319.217/0001-85
- Data de depósito
- 26 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
6Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2769DeferimentoEsta publicação30/01/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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