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Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 2024

PIL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2769, 30 de janeiro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca PIL
Processo INPI
928463206
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Preste esclarecimento quanto à especificação apresentada, tendo em vista que ela deve estar restrita a uma única classe e de forma não genérica. Observe, por exemplo, que ?comércio varejista e atacadista de artigos do vestuário? se encontra na classe de serviços NCL (11) 35; ?confecção de peças do vestuário? pertence à classe de serviços NCL (11) 40; e ?artigos do vestuário? estão na classe de produtos NCL (11) 25. Note que ?serviços de roupas? é genérico para fins de classificação, assim como ?comércio de acessórios? e ?acessórios do vestuário?. Ao cumprir a exigência, verifique que não pode ocorrer mudança de escopo nem ampliação dos produtos/serviços reivindicados na petição inicial.

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Sobre a marca

Titular
PIL MODELAGENS COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA.
30.005.178/0001-96
Procurador ou escritório
C. C. (pessoa física)
Data de depósito
26 de outubro de 2022
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2793Registro16/07/2024

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2782Deferimento30/04/2024

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2769ExigênciaEsta publicação30/01/2024

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2706Publicação16/11/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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