Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 2024
SMART BODEGA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SMART BODEGA
- 43.674.690/0001-77
- Data de depósito
- 26 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Decisão de não conhecer da petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2769DeferimentoEsta publicação30/01/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)