VIKINGS DEPÓSITO DE BEBIDAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914913158 (VIKINGS Growler Station), Processo 914912828 (VIKINGS BAR), Processo 914913050 (VIKINGS PUB), Processo 919943195 (ADEGA VIKING), Processo 914202260 (VIKINGS Cervejaria), Processo 914912739 (VIKINGS BREW PUB) e Processo 914913107 (VIKINGS TAP HOUSE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- IGOR ALBUQUERQUE DOS SANTOS 15786807789
- 32.524.193/0001-76
- Procurador ou escritório
- SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 25 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2769IndeferimentoEsta publicação30/01/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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