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Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 2024

SANTA DONA PERFUMARIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2769, 30 de janeiro de 2024MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca SANTA DONA PERFUMARIA
Processo INPI
928444260
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
RAFAELA DE SOUZA SILVA 07283931155
46.769.680/0001-03
Data de depósito
25 de outubro de 2022
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2786Arquivamento28/05/2024

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2769DeferimentoEsta publicação30/01/2024

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2706Publicação16/11/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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SANTA DONA PERFUMARIA, Deferimento na RPI nº 2769 | TrademarkIQ