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Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 2024

SÉCURISÉ SOLUÇÕES EM SEGUROS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2769, 30 de janeiro de 2024MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 36

Sinal publicado

Logotipo da marca SÉCURISÉ SOLUÇÕES EM SEGUROS
Processo INPI
928438422
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por expressão genérica e descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
SÉCURISÉ CORRETORA DE SEGUROS LTDA
27.611.245/0001-01
Procurador ou escritório
A. U. (pessoa física)
Data de depósito
24 de outubro de 2022
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2867Recurso negado16/12/2025

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2781Recurso24/04/2024

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2769IndeferimentoEsta publicação30/01/2024

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2706Publicação16/11/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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