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Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 2024

SOFT CRUSH

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2769, 30 de janeiro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca SOFT CRUSH
Processo INPI
928437035
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915127083 (CRUSH AÇAÍ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
STRIX COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP
30.441.369/0001-09
Data de depósito
24 de outubro de 2022
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2876Registro18/02/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2867Recurso provido16/12/2025

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2798Petição20/08/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2781Recurso24/04/2024

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2769IndeferimentoEsta publicação30/01/2024

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2705Publicação08/11/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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SOFT CRUSH, Indeferimento na RPI nº 2769 | TrademarkIQ