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Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 2024

FESTIVAL DONA LUCINHA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2769, 30 de janeiro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca FESTIVAL DONA LUCINHA
Processo INPI
928436837
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SALUM PROMOÇÕES E EVENTOS EIRELI - ME
19.900.533/0001-58
Procurador ou escritório
Totall Propriedade Intelectual
Data de depósito
24 de outubro de 2022
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2861Petição04/11/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2809Nulidade05/11/2024

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2780Registro16/04/2024

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2769DeferimentoEsta publicação30/01/2024

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2705Publicação08/11/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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