JEM TRANSFERÊNCIA DE CARGAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840733771 (JEM TRANSFERÊNCIA DE CARGAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- DFL TRANSFERENCIA DE CARGAS LTDA
- 11.591.040/0001-71
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
- RPI nº 2769IndeferimentoEsta publicação30/01/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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