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Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 2024

Ponto Certo Bebida Gelada

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2769, 30 de janeiro de 2024MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca Ponto Certo Bebida Gelada
Processo INPI
928369889
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925021415 (RESTAURANTE E LANCHONETE PONTO CERTO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
SAULO FERNANDO DOS SANTOS
48.199.226/0001-90
Procurador ou escritório
A. P. (pessoa física)
Data de depósito
18 de outubro de 2022
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2769IndeferimentoEsta publicação30/01/2024

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2706Publicação16/11/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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