Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 2024
GAP CAFÉ
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- GAP COMÉRCIO DE CAFÉ EIRELI
- 01.917.238/0001-49
- Procurador ou escritório
- W. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
5- RPI nº 2769RegistroEsta publicação30/01/2024
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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