Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 2024
ARÉOLA FLOWER
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
ARÉOLA FLOWER
- Processo INPI
- 928246353
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ACADEMY ANDREIA FERREIRA LTDA-ME
- 46.971.993/0001-40
- Procurador ou escritório
- Cpa Central Paulista De Assessoria S
- Data de depósito
- 4 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5- RPI nº 2769RegistroEsta publicação30/01/2024
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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