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Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 2024

Janaina Ribeiro Pedro ADVOCACIA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2769, 30 de janeiro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Logotipo da marca Janaina Ribeiro Pedro ADVOCACIA
Processo INPI
928168646
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
J. P. (pessoa física)
Procurador ou escritório
SIGN ALL Marcas
Data de depósito
28 de setembro de 2022
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2769RegistroEsta publicação30/01/2024

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2762Deferimento12/12/2023

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2702Publicação18/10/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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