Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 2024
MELORA C MAX
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FARMOQUÍMICA S.A
- 33.349.473/0001-58
- Data de depósito
- 20 de setembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2769DeferimentoEsta publicação30/01/2024
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)