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Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 2024

MARIA ARRUMADA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2769, 30 de janeiro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca MARIA ARRUMADA
Processo INPI
927885255
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
NADJA CECILIA VIEIRA DE MELO CONFECÇÕES
43.379.037/0001-85
Data de depósito
1 de setembro de 2022
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2788Registro11/06/2024

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2769DeferimentoEsta publicação30/01/2024

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2756Exigência31/10/2023

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2698Publicação20/09/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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MARIA ARRUMADA, Deferimento na RPI nº 2769 | TrademarkIQ