Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 2024
PEREGRINA SEMINOVOS
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850240006522 (08/01/2024) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO AUTOMOTIVA S.A Procurador: WILSON SILVEIRA
Sobre a marca
- Titular
- TRANSPORTADORA PEREGRINA EIRELI
- 08.158.720/0001-91
- Procurador ou escritório
- Anel Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 26 de julho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2769NulidadeEsta publicação30/01/2024
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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