Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 2024
Billi
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CONGO INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
- 12.011.627/0001-27
- Data de depósito
- 10 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
8Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Petição de retificação atendida
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2769DeferimentoEsta publicação30/01/2024
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)