+ PuraFrut
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910661863 (Pura Frutta), Processo 910661154 (Pura Frutta), Processo 903122200 (PUROFRUT POLPA DE FRUTAS PASTEURIZADA) e Processo 910661235 (Pura Frutta). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- A C F DA SILVA INDUSTRIA DE POLPAS LTDA
- 43.406.399/0001-18
- Procurador ou escritório
- Apolo Marcas
- Data de depósito
- 9 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
- RPI nº 2769IndeferimentoEsta publicação30/01/2024
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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