BDLN BETINA DE LUCA + LEO NEVES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista que o pedido foi requerido por pessoa jurídica, apresente autorização expressa para a empresa requerente registrar como marca os nomes civis ou artísticos "BETINA DE LUCA" e "LEO NEVES", objetos do pedido, em conformidade com o artigo 124, incisos XV e XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores.
Sobre a marca
- Titular
- BDL E WW COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA
- 30.687.293/0001-98
- Procurador ou escritório
- Almeida, Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 9 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2769ExigênciaEsta publicação30/01/2024
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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