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Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 2024

DUO Securitizadora

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2769, 30 de janeiro de 2024MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca DUO Securitizadora
Processo INPI
925958930
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914772708 (DUO), Processo 914772805 (DUO) e Processo 922603553 (duo suites). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
DUO SECURITIZADORA S.A
32.434.377/0001-45
Procurador ou escritório
R. S. (pessoa física)
Data de depósito
9 de março de 2022
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2769IndeferimentoEsta publicação30/01/2024

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2693Oposição16/08/2022

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2672Publicação22/03/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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