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Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 2024

JS ENERGIA SOLAR ENQUANTO O SOL BRILHA VOC~E ECONOMIZA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2769, 30 de janeiro de 2024MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
925952001
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

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Sobre a marca

Titular
JS ENERGIA SOLAR
43.485.423/0001-51
Data de depósito
8 de março de 2022
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2769IndeferimentoEsta publicação30/01/2024

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2693Oposição16/08/2022

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2673Publicação29/03/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)