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Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 2024

DUFELL CERVEJARIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2769, 30 de janeiro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Processo INPI
925229911
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DUFELL MICROCERVEJARIA ARTESANAL LTDA
43.713.869/0001-96
Procurador ou escritório
Garra Marcas e Patentes
Data de depósito
16 de dezembro de 2021
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2804Nulidade01/10/2024

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  2. RPI nº 2774Registro05/03/2024

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2769DeferimentoEsta publicação30/01/2024

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2756Exigência31/10/2023

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2675Oposição12/04/2022

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2661Publicação04/01/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)