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Revista da Propriedade Industrial, 31 de outubro de 2023

DUFELL CERVEJARIA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2756, 31 de outubro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Processo INPI
925229911
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
DUFELL MICROCERVEJARIA ARTESANAL LTDA
43.713.869/0001-96
Procurador ou escritório
Garra Marcas e Patentes
Data de depósito
16 de dezembro de 2021
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2804Nulidade01/10/2024

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  2. RPI nº 2774Registro05/03/2024

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2769Deferimento30/01/2024

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2756ExigênciaEsta publicação31/10/2023

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2675Oposição12/04/2022

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2661Publicação04/01/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)