Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 2024
CASA DE CARNES RENATA FIGUEIREDO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CASA DE CARNES RENATA DUARTE FIGUEIREDO & CIA LTDA
- 04.531.327/0001-40
- Procurador ou escritório
- Leconni Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 9 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
7Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2769DeferimentoEsta publicação30/01/2024
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)