Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 2024
DINÂMICA
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850220286351 (04/07/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: INDÚSTRIA E COMERCIO DE MOLDURAS SANTA LUZIA LTDA Procurador: D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA E COMERCIO DE MOLDURAS SANTA LUZIA LTDA
- 75.821.546/0008-89
- Procurador ou escritório
- D' Mark Registros de Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 14 de junho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 17
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2769Recurso providoEsta publicação30/01/2024
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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