Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 2024
SPIRIT
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foram excluídos da especificação os serviços que já estão protegidos por registro anterior de marca idêntica, do mesmo titular (reg. nº 918151449).
Sobre a marca
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2769DeferimentoEsta publicação30/01/2024
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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