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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230030961 (23/01/2023) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Requerente: FEDERAÇÃO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FETRANSPOR Procurador: RAPHAEL PEREIRA PEDRA DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:POR FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2744 DE 08/08/2023.
Sobre a marca
- Titular
- FEDERAÇÃO DAS EMPRESAS DE MOBILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
- 33.747.288/0001-11
- Procurador ou escritório
- Pedra & Franco Advogados
- Data de depósito
- 15 de abril de 2021
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
10Requerimento não provido (mantida a concessão)
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2769PetiçãoEsta publicação30/01/2024
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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