FARMÁCIAS FARMAVIDDA DO PARANÁ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850210451123 (15/10/2021) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: PHARMAVIE FARMACIA COM MANIPULAÇÃO EIRELI - ME Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME
Sobre a marca
- Titular
- M RIEGER EIRELI - ME
- 27.541.969/0001-26
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 18 de janeiro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
8- RPI nº 2769DespachoEsta publicação30/01/2024
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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