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Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 2024

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O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2769, 30 de janeiro de 2024MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
910102341
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850230270764 (12/06/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: 13.880.543 MARCIO DA COSTA GOMES Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
HS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
15.812.742/0001-99
Procurador ou escritório
ABM Marcas
Data de depósito
8 de outubro de 2015
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2784Caducidade14/05/2024

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2769CaducidadeEsta publicação30/01/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2739Caducidade04/07/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2449Registro12/12/2017

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2444Deferimento07/11/2017

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2339Publicação03/11/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)