Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 2024
JC
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240008564 (09/01/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: J. CHOO LIMITED Procurador: Jacques Labrunie
Sobre a marca
- Titular
- ABG JUICY COUTURE, LLC
- Procurador ou escritório
- Abrantes, Bellingall & Otero Sociedade Advogados
- Data de depósito
- 31 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2769CaducidadeEsta publicação30/01/2024
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.