LOTTO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS567
Petição de retificação não atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850220340081 (04/08/2022) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: LTWHP, LLC Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:Itens retirados da especificação conforme decisão do recurso contra deferimento da caducidade publicado na RPI 2644, de 08/09/2021.
Sobre a marca
- Titular
- LTWHP, LLC
- Procurador ou escritório
- Luiz Leonardos & Advogados
- Data de depósito
- 16 de julho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
18- RPI nº 2769RetificaçãoEsta publicação30/01/2024
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação atendida
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Recurso provido parcialmente (decisão reformada para: Deferimento parcial)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição de caducidade
Anulação de despacho (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar