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Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 2024

FATO NOVO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2769, 30 de janeiro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

Processo INPI
826930441
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230631557 (26/12/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: FATO NOVO COMUNICAÇÕES SOCIAIS LTDA Procurador: MÁRIO DE ALMEIDA E ANTONINI PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Destituído o procurador MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA e nomeado novo representante MÁRIO DE ALMEIDA E ANTONINI PROPRIEDADE INTELECTUAL com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
FATO NOVO COMUNICAÇÕES SOCIAIS LTDA
94.101.482/0001-10
Data de depósito
22 de setembro de 2004
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2851Recurso negado26/08/2025

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2823Recurso11/02/2025

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2769PetiçãoEsta publicação30/01/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2656Renovação30/11/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2541Petição17/09/2019

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2530Exigência02/07/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2502Caducidade18/12/2018

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2147Registro28/02/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2136Deferimento13/12/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2038Sobrestamento26/01/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  11. RPI nº 1839Oposição04/04/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  12. RPI nº 1763Publicação19/10/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.