IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850190361404 (30/10/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: EMPRESA JORNALÍSTICA O FATO NOVO LTDA Procurador: Promark Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.
RPI 2851
26/08/2025