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FATO NOVO

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FATO NOVO

ST13

BR500000826930441

Classe

16

Pedido

826930441

Registro

826930441

Andamento no INPI

  1. Depósito22/09/04
  2. Publicação19/10/04
  3. Exame
  4. Deferimento13/12/11
  5. Concessão28/02/12
  6. Vigente28/02/32

Registro concedido em 28/02/2012 e em vigor até 28/02/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:28/02/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

26/08/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

16

Data de depósito

22/09/2004

Data de registro

28/02/2012

Data de expiração

28/02/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

FATO NOVO COMUNICAÇÕES SOCIAIS LTDA

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

27.5.126.1.2

Produtos e serviços

Classe 16

Jornal e revistas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850190361404 (30/10/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: EMPRESA JORNALÍSTICA O FATO NOVO LTDA Procurador: Promark Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.

RPI 2851

26/08/2025

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850190361404 (30/10/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: EMPRESA JORNALÍSTICA O FATO NOVO LTDA Procurador: Promark Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento do pedido de caducidade.

RPI 2823

11/02/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230631557 (26/12/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: FATO NOVO COMUNICAÇÕES SOCIAIS LTDA Procurador: MÁRIO DE ALMEIDA E ANTONINI PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Destituído o procurador MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA e nomeado novo representante MÁRIO DE ALMEIDA E ANTONINI PROPRIEDADE INTELECTUAL com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2769

30/01/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210388363 (08/11/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): FATO NOVO COMUNICAÇÕES SOCIAIS LTDA Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

RPI 2656

30/11/2021

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850180401530 (29/11/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): EMPRESA JORNALÍSTICA O FATO NOVO LTDA Procurador: Promark Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.

RPI 2541

17/09/2019

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850190044962 (15/02/2019) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): FATO NOVO COMUNICAÇÕES SOCIAIS LTDA Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. Detalhes do despacho:Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedida, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade apresentam a marca com configuração visual diferente.

RPI 2530

02/07/2019

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850180401530 (29/11/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente(es): EMPRESA JORNALÍSTICA O FATO NOVO LTDA Procurador: Promark Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2502

18/12/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2147

28/02/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2136

13/12/2011

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

REG.C/PAN. 825884160.

RPI 2038

26/01/2010

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Petição: 011563 (RS), de 20/12/2004

RPI 1839

04/04/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1763

19/10/2004

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