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Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 2024

MAXIBELLE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2769, 30 de janeiro de 2024MistaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
823840905
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850220314005 (20/07/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DOUGLAS DIONISIO DOS SANTOS 27428629861 Procurador: Ana Paula Guerreiro Moniz Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

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Sobre a marca

Titular
COSINTER INTERNACIONAL IND. E COM. DE COSMÉTICOS LTDA
85.080.836/0001-04
Procurador ou escritório
Leme Marcas e Patentes
Data de depósito
3 de abril de 2001
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2784Caducidade14/05/2024

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2769CaducidadeEsta publicação30/01/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2752Petição03/10/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2752Exigência03/10/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2701Petição11/10/2022

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2692Caducidade09/08/2022

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2606Retificação15/12/2020

    Petição de retificação atendida

  8. RPI nº 2464Renovação27/03/2018

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1940Registro11/03/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1879Transferência09/01/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1861Deferimento05/09/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1729Transferência25/02/2004

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1594Publicação24/07/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.