CONTRADER
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230616395 (15/12/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CONTRADER CONSULTORIA TÉCNICA DE COMÉRCIO EXTERIOR LTDA Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230616626 (15/12/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CONTRADER CONSULTORIA TÉCNICA DE COMÉRCIO EXTERIOR LTDA Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.
Sobre a marca
- Titular
- Contrader Consultoria Técnica de Comércio Exterior Ltda.
- 29.413.705/0001-12
- Procurador ou escritório
- Paulo C Oliveira Cia
- Data de depósito
- 14 de março de 1986
Histórico de despachos
12- RPI nº 2769PetiçãoEsta publicação30/01/2024
Deferimento da petição
- RPI nº 2769PetiçãoEsta publicação30/01/2024
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.