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Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 2024

PEFISA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2769, 30 de janeiro de 2024NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

PEFISA
Processo INPI
810706725
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850210460232 (21/10/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta notas fiscais em que não se verifica o uso da marca concedida. O uso de nome empresarial não é caracterizado como uso da marca registrada. Os documentos não demonstram de forma clara os serviços discriminados no certificado de registro, especialmen

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Sobre a marca

Titular
PEFISA S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
43.180.355/0001-12
Data de depósito
30 de novembro de 1981

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2784Caducidade14/05/2024

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2769CaducidadeEsta publicação30/01/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2746Exigência22/08/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2738Renovação27/06/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2665Petição01/02/2022

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2652Caducidade03/11/2021

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2355Renovação23/02/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2232Petição15/10/2013

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1845Renovação16/05/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1198Renovação16/11/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.