Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 2024
Vivo recuerdo
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2769, 30 de janeiro de 2024MistaDesignação indeferida (mantida em grau de recurso)Classe 42
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850210361488 (23/08/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: VIVO RECUERDO, S.L. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados
Sobre a marca
- Titular
- Vivo Recuerdo, S.L.
- Data de depósito
- 29 de abril de 2020
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
6- RPI nº 2769Recurso negadoEsta publicação30/01/2024
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Anotação de restrição de especificação em designação
Indeferimento de designação (em retificação)
Indeferimento de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)