Vivo recuerdo
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS775
Indeferimento de designação (em retificação)
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita marca de alto renome VIVO, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI na(s) classe(s) 42. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823857158 (VIVO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- Vivo Recuerdo, S.L.
- Data de depósito
- 29 de abril de 2020
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Anotação de restrição de especificação em designação
- RPI nº 2633IndeferimentoEsta publicação22/06/2021
Indeferimento de designação (em retificação)
Indeferimento de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)