Revista da Propriedade Industrial, 23 de janeiro de 2024
Processo nº 933024436
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS047
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022.
Sobre a marca
- Titular
- MEDNA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA E COMÉRCIO LTDA - ME
- 09.646.772/0001-70
- Procurador ou escritório
- S. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de dezembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
1- RPI nº 2768ArquivamentoEsta publicação23/01/2024
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
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