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Revista da Propriedade Industrial, 23 de janeiro de 2024

MANDATA QUILOMBO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2768, 23 de janeiro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca MANDATA QUILOMBO
Processo INPI
928425355
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Itens excluídos da especificação por estarem em outra classe, a saber, NCL(11)45: ?Consultoria política e social em assuntos sobre luta antirracista, Educação, Saúde, Cultura, Povos tradicionais, Comunidades de terreiro, Mulheres, População LGBTQIA+ e População carcerária?.

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Sobre a marca

Titular
E. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
G. Q. (pessoa física)
Data de depósito
21 de outubro de 2022
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2779Registro09/04/2024

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2768DeferimentoEsta publicação23/01/2024

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2706Publicação16/11/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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MANDATA QUILOMBO, Deferimento na RPI nº 2768 | TrademarkIQ