Revista da Propriedade Industrial, 23 de janeiro de 2024
ALVES ALENCAR SIMPLÍCIO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ALVES ALENCAR SOCIEDADE DE ADVOGADOS S/S
- 07.928.185/0001-48
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 20 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2768DeferimentoEsta publicação23/01/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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