Sul Turismo
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913131962 (ROTA SUL TURISMO), Processo 907543839 (Hans Sul TURISMO - turismo seletivo), Processo 913371688 (Prata do Sul Turismo), Processo 918344930 (SUL TRIP Turismo), Processo 903106949 (REAL SUL TURISMO), Processo 821553240 (COSTA SUL TURISMO) e Processo 827448368 (BRASIL SUL TURISMO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- SUL TURISMO TRANSPORTES EIRELI
- 29.764.912/0001-11
- Procurador ou escritório
- E. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
2- RPI nº 2768IndeferimentoEsta publicação23/01/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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