RH AGRO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Deve o requerente comprovar capacidade técnica e operacional, bem como o exercício efetivo e lícito, para a prestação dos serviços reivindicados que são incompatíveis, a princípio, com as atividades econômicas constantes no CNPJ e no contrato social tais como: "Administração comercial;Administração comercial de shopping center;Administração de empresa;Agenciamento de artistas;Agenciamento de modelo para publicidade [administração de carreira];Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários". Segundo o art.128 da LPI "as pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente.
Sobre a marca
- Titular
- SHOPPING DO AGRICULTOR COMERCIO DE PECAS E MAQUINAS AGRICOLAS - LTDA
- 14.361.171/0001-50
- Procurador ou escritório
- J. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2768ExigênciaEsta publicação23/01/2024
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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