ROCHEDO'S EMPÓRIO BAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: pedido número 926457705 (marca ?Rochedo Distribuidora de Bebidas?). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824137795 (REFRIGERANTE ROCHEDO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- BRUNO EDUARDO RODRIGUES 61399820303
- 41.313.582/0001-43
- Procurador ou escritório
- SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 20 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2768IndeferimentoEsta publicação23/01/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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