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Revista da Propriedade Industrial, 23 de janeiro de 2024

Talita Viana Presentes Personalizados

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2768, 23 de janeiro de 2024MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca Talita Viana Presentes Personalizados
Processo INPI
928394239
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente autorização expressa da titular do nome civil 'TALITA VIANA', devidamente assinada pela mesma, para registrar seu nome civil como marca pela empresa CESTAS TALITA VIANA, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). "Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores".

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Sobre a marca

Titular
CESTAS TALITA VIANA
48.231.647/0001-50
Data de depósito
19 de outubro de 2022
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2781Arquivamento24/04/2024

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2768ExigênciaEsta publicação23/01/2024

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2705Publicação08/11/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Talita Viana Presentes Personalizados, Exigência na RPI nº 2768 | TrademarkIQ