Talita Viana Presentes Personalizados
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente autorização expressa da titular do nome civil 'TALITA VIANA', devidamente assinada pela mesma, para registrar seu nome civil como marca pela empresa CESTAS TALITA VIANA, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). "Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores".
Sobre a marca
- Titular
- CESTAS TALITA VIANA
- 48.231.647/0001-50
- Data de depósito
- 19 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2768ExigênciaEsta publicação23/01/2024
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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